TJDFT - 0702000-29.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:55
Outras decisões
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702000-29.2025.8.07.0019 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HERNANDO SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BARBARA NERES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora noticiou a desocupação do imóvel (ID 238514458), devendo o processo seguir com relação aos demais pedidos contidos na exordial. 2.
Diante da decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência, que prorrogou a suspensão das audiências no NUVIMEC por mais 90 (noventa) dias, deixo de designar, ao menos por ora, a audiência de conciliação.
Ressalto que as partes podem conciliar a qualquer momento, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 3.
Intime-se a parte ré, por intermédio da Defensoria Pública, que lhe assiste na presente demanda, para apresentar contestação. 4.
Prazo: 15 dias, observando-se a dobra legal, sob pena de revelia. 5.
Sobrevinda manifestação da parte demandada, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, tornem-se os autos à conclusão. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:52
Outras decisões
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:03
Outras decisões
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Outras decisões
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708136-96.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Rodrigo dos Santos Kummer
Advogado: Gabriel Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 23:03
Processo nº 0701390-11.2018.8.07.0018
Auto Posto Nm 16 LTDA
Distrito Federal
Advogado: Ana Carolina Martins Severo de Almeida M...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 14:37
Processo nº 0020655-25.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Eliane da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 21:06
Processo nº 0713253-68.2025.8.07.0001
Emanuel Matheus Santarem Brito
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Cristiani de Melo Senna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:36
Processo nº 0704613-25.2025.8.07.0018
Antonio Alves Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 09:46