TJDFT - 0754081-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754081-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à regra do artigo 18 da Resolução CONTRAN Nº 807/2020, intime-se a parte requerida para que proceda a exclusão dos dados, ante a manifestação do Detran/DF (ID 245091915 e 245091917).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:14
Outras decisões
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:44
Processo Desarquivado
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04/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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28/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:02
Outras decisões
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18/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754081-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 238121000.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Destaco que o a baixa do gravame é providência que incumbe exclusivamente ao banco requerido, não sendo devido a este juízo a expedição de ofício ao DETRAN/DF.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:46
Homologada a Transação
-
03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de acordo
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:04
Outras decisões
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26/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:11
Outras decisões
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20/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:54
Outras decisões
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10/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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