TJDFT - 0704201-28.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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28/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704201-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVA & SILVA MOVEIS LTDA, ANDERSON HENRIQUE SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme certidão de ID 247156133, a parte exequente e seu procurador, de fato, são visualizadores dos documentos de ID´s 243049219 e 243049220. 2.
Nesse caso, a fim de se sanar a dúvida do credor (ID 243761820), certifique-se a Secretaria se o documento a que se refere a certidão de ID 243049218, que indica o "resultado da pesquisa realizada no INFOJUD, em relação às pessoas jurídicas, apresenta o ano de 2023 como o mais recente para a pesquisa." não foi colacionado aos autos por eventual erro material ou se não foi possível a sua juntada por inexistência da declaração. 3.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá indicar bens passíveis de penhora, requerer medida apta ao regular prosseguimento do feito ou mesmo sua suspensão, na forma do art. 921 do CPC. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:28
Outras decisões
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21/08/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:06
Outras decisões
-
30/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704201-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVA & SILVA MOVEIS LTDA, ANDERSON HENRIQUE SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema ONR (E-RIDF), porquanto ao Judiciário cabe efetuar a consulta pleiteada apenas quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. 2.
Saliento, desde já, que a parte exequente poderá realizar a pesquisa de imóveis em nome da parte Executada, em todos os cartórios de imóveis do Distrito Federal por meio do sistema ONR (https://registradores.onr.org.br/). 3.
Indefiro, ainda, o pedido de inclusão de apontamento negativo em nome do executado por meio do SERASAJUD, ante a ausência de comprovação da impossibilidade de inclusão pelo credor.
A SERASA já replica as informações sobre a existência da presente execução com base na simples distribuição da ação executiva, de modo que a própria parte poderá requerer a negativação da parte executada. 4.
Lado outro, defiro a consulta ao sistema INFOJUD. 5.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 6.
Infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerer medida apta ao regular prosseguimento do feito ou mesmo sua suspensão, na forma do art. 921 do CPC. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:59
Outras decisões
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31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:34
Outras decisões
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVA & SILVA MOVEIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:04
Outras decisões
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26/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:04
Outras decisões
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24/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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