TJDFT - 0717972-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VITOR MARTINS CARRIJO em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CANCELAMENTO DE VOO.
INVERSÃO ÔNUS PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova em ação de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de voo. 2.
Agravante alegou hipossuficiência técnica, jurídica e econômica, além de maior facilidade da parte contrária em produzir as provas necessárias. 3.
Pedido de efeito suspensivo também foi formulado, mas indeferido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da alegada hipossuficiência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O relator reconhece a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mas afasta a concessão de efeito suspensivo por ausência de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. 6.
A decisão agravada considerou desnecessária a inversão do ônus da prova, pois a própria parte ré reconheceu falha na prestação do serviço e não impugnou fatos relevantes alegados na inicial. 7.
O agravante não apresentou fundamentação específica quanto aos requisitos da tutela de urgência, limitando-se a alegações genéricas sobre desequilíbrio entre as partes. 8.
A jurisprudência do tribunal exige demonstração concreta de risco de dano grave e de difícil reparação para concessão de tutela recursal, o que não se verificou no caso. 9.
Ausente alteração do quadro fático ou apresentação de novos elementos, mantém-se a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: " 1.
A inversão do ônus da prova exige demonstração de hipossuficiência e verossimilhança das alegações, não sendo cabível quando a prova já se mostra suficiente nos autos. 2.
A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação”.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX; CPC, arts. 2º, 11, 300, 322, 324, 370, 373, 995, 1.016, 1.019.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 354919, 20090020002377AGI, Rel.
Des.
J.J.
Costa Carvalho, j. 15.04.2009; TJDFT, Acórdão 1293953, 07213174620208070000, Rel.
Des.
Carlos Rodrigues, j. 21.10.2020; TJDFT, Acórdão 997258, 20160020321012AGI, Rel.
Des.
Rômulo de Araújo Mendes, j. 15.02.2017. -
17/07/2025 16:19
Conhecido o recurso de VITOR MARTINS CARRIJO - CPF: *41.***.*00-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VITOR MARTINS CARRIJO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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