TJDFT - 0720582-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:28
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDNA VASCONCELOS DA SILVA MATOS em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0720582-17.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDNA VASCONCELOS DA SILVA MATOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 240539305.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de ID 240539305, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 129,98 (cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, para a conta bancária do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 544,87 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, na chave PIX CPF nº *47.***.*84-87, de titularidade de EDNA VASCONCELOS DA SILVA.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 80,92 (oitenta reais e noventa e dois centavos), referente ás custas processuais, em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K O -
30/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0720582-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDNA VASCONCELOS DA SILVA MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:46:45.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:52
Deferido o pedido de EDNA VASCONCELOS DA SILVA MATOS - CPF: *47.***.*84-87 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
-
01/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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