TJDFT - 0707639-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:06
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/08/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:40
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707639-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
No caso é inviável a homologação de acordo entabulado entre partes que não compõem a lide.
A minuta de acordo de ID 239747635 contempla pessoas estranhas a lide, sendo assim, terceiros que não compõem a demanda não podem contrair obrigações ali estampadas em relação a estes Autos.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:54:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:18
Outras decisões
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21/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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