TJDFT - 0704459-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704459-98.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOANALVA CLAUDINO MARTINS DANTAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RICARDO NERY DANTAS em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704459-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO NERY DANTAS, MARIA JOANALVA CLAUDINO MARTINS DANTAS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se, igualmente, inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 13:50:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Outras decisões
-
30/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704459-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO NERY DANTAS, MARIA JOANALVA CLAUDINO MARTINS DANTAS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:22:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:41
Outras decisões
-
28/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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