TJDFT - 0712803-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HELTON SOUZA QUEIROZ em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição de comprovante
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22/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:58
Outras decisões
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24/06/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712803-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: HELTON SOUZA QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 14:33:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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