TJDFT - 0703896-43.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de GENILDA NAIR DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 23:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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27/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703896-43.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GENILDA NAIR DE ARAUJO DESPACHO A princípio, afasto a associação sistemicamente assinalada, porquanto as taxas condominiais cobradas no aludido feito não se confundem com as que embasam a presente demanda.
Noutro giro, após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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