TJDFT - 0003387-04.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2025 16:09
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0003387-04.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HLB COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME, NIDAL NASRI MOUSA SAWALHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para análise do pedido de penhora do faturamento da empresa executada, formulado ao id. 240169197, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a viabilidade da medida, especialmente para demonstrar que a pessoa jurídica encontra-se ativa e exercendo atividade empresarial e que existe saldo positivo a ser penhorado e até mesmo preservado, de forma a não inviabilizar a atividade econômica da empresa, uma vez que as diversas diligências realizadas nos autos foram infrutíferas e os réus foram citados por edital, justamente por não terem sido localizados, sob pena de indeferimento do pleito. 2.
Nesse sentido é o entendimento do E.
TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PARTE DEVEDORA.
INUTILIDADE.
PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO DO ARTIGO 866 DO CPC.
COMPROVAÇÃO ACERCA DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA.
NÃO APRESENTADA.
PENHORA.
INVIABILIDADE. 1.
As medidas constritivas sobre o faturamento de empresas, apesar de possíveis, devem ser excepcionais e se revestirem de cautelas que comprovem a menor onerosidade ao executado, evitando colocar em risco a continuidade da empresa, em conformidade com o artigo 866, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1666542/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 769), estabeleceu três requisitos necessários à penhora do faturamento de empresa como forma de quitação da dívida, quais sejam: i) efetiva comprovação de inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução; ii) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; iii) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. 3 .1.
A Corte Cidadã firmou entendimento no sentido de permitir a constrição do faturamento empresarial, atendidos os requisitos estabelecidos e consoante as circunstâncias do caso concreto, que deverão ser objeto de adequada fundamentação do juiz. 4.
No caso concreto, não tendo o banco agravante apresentado comprovação mínima acerca da situação financeira atual da sociedade empresarial executada, mostra-se inviável a pretensão de penhora de percentual de faturamento, vez que inexiste comprovação de saldo positivo a ser penhorado e até mesmo preservado, de forma a não inviabilizar a atividade econômica da empresa. 4.1.
Por se tratar de medida excepcional, a penhora sobre faturamento de empresa não pode ser deferida quando ausentes indicativos de que a medida surtirá efeitos práticos, pois a realização de diligências sem a comprovação de eficácia interfere no regular andamento do processo e sobrecarrega ainda mais a atividade jurisdicional, prejudicando ambas as partes.
Precedente. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT 07239448120248070000 1909512, Relator.: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 20/08/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/08/2024). 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:25
Outras decisões
-
25/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0003387-04.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HLB COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME, NIDAL NASRI MOUSA SAWALHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa Sniper.
Fica a parte credora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:13
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:20
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:03
Outras decisões
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:55
Outras decisões
-
18/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NIDAL NASRI MOUSA SAWALHA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de HLB COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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23/05/2024 02:36
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:49
Expedição de Edital.
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:25
Outras decisões
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11/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de NIDAL NASRI MOUSA SAWALHA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de HLB COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:32
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 17:33
Expedição de Edital.
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26/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
20/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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17/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:30
Outras decisões
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17/11/2023 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/06/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de NIDAL NASRI MOUSA SAWALHA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de HLB COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICADORA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
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09/12/2022 00:08
Publicado Edital em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 07:49
Expedição de Edital.
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05/12/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 22:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:41
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 21:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:19
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 15:13
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 18:30
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 17:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 17:22
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 15:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 17:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:46
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2021 16:46
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 21:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 20:05
Audiência Conciliação cancelada - 25/05/2020 16:10
-
06/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
27/02/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:17
Desentranhamento de documento (ID: 57575881 - Certidão)
-
27/02/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 14:16
Audiência Conciliação designada - 25/05/2020 16:10
-
21/02/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 23:42
Recebidos os autos
-
23/12/2019 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/12/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
11/12/2019 17:49
Audiência Conciliação não-realizada - 03/12/2019 14:50
-
11/12/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/12/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 16:44
Juntada de mandado
-
29/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 20:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 15:49
Juntada de mandado
-
18/10/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 13:54
Juntada de mandado
-
11/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/10/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:30
Audiência conciliação designada - 03/12/2019 14:50
-
02/10/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
02/10/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2019 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2019 23:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 23:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:05
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 23:42
Recebidos os autos
-
19/08/2019 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 23:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2019 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/08/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
30/07/2019 13:06
Audiência Conciliação não-realizada - 29/07/2019 16:10
-
30/07/2019 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/07/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:47
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 20:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 20:21
Juntada de mandado
-
13/06/2019 20:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 20:18
Juntada de mandado
-
13/06/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/06/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:33
Audiência conciliação designada - 29/07/2019 16:10
-
10/06/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
10/06/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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