TJDFT - 0726423-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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11/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:47
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726423-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAISLA CRISTINA DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 17:18:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LAISLA CRISTINA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726423-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:52
Outras decisões
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23/05/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:35
Gratuidade da justiça não concedida a LAISLA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *51.***.*21-01 (REQUERENTE).
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11/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de LAISLA CRISTINA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:59
Suscitado Conflito de Competência
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11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:13
Declarada incompetência
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07/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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