TJDFT - 0703567-31.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703567-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAINARA OLIVEIRA FARIAS REQUERIDO: VALDINEI NUNES DE BRITO, PAULO RICARDO DE SOUZA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao requerido VALDINEI NUNES DE BRITO.
Expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, para PAULO RICARDO DE SOUZA, - DF 130, km 32, Chácara Bom Jesus, Café Sem Troco, Paranoá/DF – CEP: 71570-990 com telefone (61) 99956-6393.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 17:11:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de VALDINEI NUNES DE BRITO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JAINARA OLIVEIRA FARIAS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:43
Outras decisões
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02/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:54
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 20:54
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703567-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAINARA OLIVEIRA FARIAS REQUERIDO: VALDINEI NUNES DE BRITO, PAULO RICARDO DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para: - adequação do valor da causa, devendo corresponder ao benefício patrimonial pretendido – art. 292, III, do CPC; - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 22:06:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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