TJDFT - 0721633-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721633-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GIVALDO JUNIO CARLOS LIMA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (00.***.***/0001-01) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:02:36.
HUGO ALVES STANISLAU Estagiário Cartório -
12/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721633-80.2025.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: GIVALDO JUNIO CARLOS LIMA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 19:24:42.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2025 15:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/05/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:39
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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