TJDFT - 0704839-30.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704839-30.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ZUSELEMIRA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0735817-44.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 244534363, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Tendo em vista que a interposição do recurso obsta a preclusão da decisão recorrida e que esse também tem como objeto a inexigibilidade do título executado e, eventual provimento, acarretaria na extinção desta execução, aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0735817-44.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 21:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704839-30.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA ZUSELEMIRA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:36:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:24
Deferido o pedido de MARIA ZUSELEMIRA DE SOUZA - CPF: *73.***.*73-34 (EXEQUENTE).
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03/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/05/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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