TJDFT - 0712522-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712522-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BELFORT SOUSA FRANCO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 11:16:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712522-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 01:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712522-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BELFORT SOUSA FRANCO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de junho de 2025 19:30:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA BELFORT SOUSA FRANCO - CPF: *09.***.*12-01 (REQUERENTE).
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27/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712522-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BELFORT SOUSA FRANCO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido na referida decisão.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 17:24:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:48
Outras decisões
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17/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/06/2025 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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