TJDFT - 0711632-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES DAS NEVES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EXPEDITA ADEODATO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711632-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZINETE DA SILVA DUARTE REQUERIDO: JOSE GOMES DAS NEVES, MARIA EXPEDITA ADEODATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Além de não ter previsão legal no Ordenamento jurídico processual e não servir como sucedâneo recursal, o pedido de reconsideração contraria frontalmente a regra do artigo 505, caput, do CPC, que veda ao Juiz decidir novamente questão já decidida relativamente à mesma lide (salvo as exceções ali previstas, que não se confundem com o caso presente).
Além disso, o artigo 507 do CPC dispõe que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” Como bem lecionada Cássio Scarpinella BUENO, “Não há qualquer disciplina de direito positivo relativa aos ‘pedidos de reconsideração’.
Sequer são mencionados no art. 994, o que afasta sua compreensão como recursos.
A afirmação de que o pedido de reconsideração não é recurso significa negar a ele o regime jurídico típico de um recurso.
Nessa condição não há para aquele que o apresenta direito subjetivo à sua apreciação.
Não existe direito da parte ou, se for o caso, do terceiro de formular pedidos de reconsideração, e, em idêntica medida, inexiste correlato dever de manifestação do magistrado a seu respeito.
Em função dessa constatação, é correto afastar o pedido de reconsideração de qualquer das hipóteses que não são poucas em que a interposição do recurso cabível tem efeito regressivo e, portanto, em virtude do recurso, é capaz de conduzir o prolator da decisão a proferir nova decisão, quiçá em sentido totalmente contrário à anterior.” (BUENO, Cássio Scarpinella, Curso sistematizado de direito processual civil. 13ª ed., São Paulo, Saraiva, 2024, p. 782).
Assim, não conheço do requerimento de id 238192312. À Secretaria, para que certifique quanto ao transcurso do prazo concedido na decisão de id 237632889, anotando, em caso afirmativo, nova conclusão para decisão.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:49
Outras decisões
-
11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:45
Outras decisões
-
07/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/11/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/06/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:41
Declarada incompetência
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20/05/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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