TJDFT - 0707967-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:07 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707967-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à tramitação processual da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, título no qual se funda o presente cumprimento de sentença, verificou-se que, em data recente (01/09/2025), este Tribunal de Justiça julgou procedente em parte o pedido do Distrito Federal.
 
 O inteiro teor da decisão ainda não está disponível e evidentemente ainda não transitou em julgado.
 
 Dessa forma, faz-se necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento e o seu trânsito em julgado para a correta e segura tramitação processual.
 
 Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
 
 ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            05/09/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:10 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/09/2025 10:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            04/09/2025 19:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/08/2025 03:13 Publicado Certidão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 08:51 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            17/07/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707967-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida e defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
 
 Registre-se.
 
 Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 239934261.
 
 Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se MARLEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
 
 Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
 
 Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
 
 Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 13% (treze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 239934272) em favor de MARLEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MARLEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            23/06/2025 10:34 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:34 Deferido o pedido de JOSE EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*50-82 (EXEQUENTE). 
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                                            18/06/2025 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            18/06/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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