TJDFT - 0710708-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710708-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMINDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 21 de julho de 2025 15:00:17.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
21/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:01
Recebidos os autos
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19/07/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710708-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARMINDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA ARMINDA ALVES DA SILVA promoveu ação pelo procedimento comum em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA.
Determinada emenda à inicial (id 235782016), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 238992003).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, que, a despeito de regularmente intimada, deixou de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:38
Outras decisões
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2025 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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