TJDFT - 0731215-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731215-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: BIANCA SOUZA MARINO CARNAVAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID. nº 245462683, relativamente à parte BIANCA SOUZA MARINO CARNAVAL, conforme a diligência de ID. nº 249166796, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
08/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:28
Deferido em parte o pedido de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (AUTOR)
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (AUTOR)
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731215-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: BIANCA SOUZA MARINO CARNAVAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:10
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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