TJDFT - 0700937-90.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 22:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0700937-90.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: LIVIA DE MELO ALVES, ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR, NEW AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700937-90.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: LIVIA DE MELO ALVES, ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR, NEW AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s) LIVIA DE MELO ALVES, ALBERTO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR e NEW AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:35
Deferido o pedido de PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *07.***.*71-06 (REQUERENTE).
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17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 06:56
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:54
Deferido o pedido de PAMELA REGINA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *07.***.*71-06 (REQUERENTE).
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02/04/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:04
Outras decisões
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26/03/2025 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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