TJDFT - 0704707-67.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:39
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
08/08/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 02:21
Recebidos os autos
-
07/08/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA LABORATORIO UNIAO - ME em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA LABORATORIO UNIAO - ME em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704707-67.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA LABORATORIO UNIAO - ME REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “suspensão de qualquer cobrança oriunda do contrato de plano de saúde coletivo empresarial nº 1860791000, firmada com a Ré, relativamente a parcelas com vencimento após 15 de maio de 2025, notadamente, a suspensão de obrigação de pagamento do valor constante na Nota Fiscal Eletrônica nº 801562, no importe de R$ 5.328,15, com vencimento em 18/05/2025, por se referir a cobrança indevida posterior à rescisão contratual. ” Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de ter tentado resolver o problema de forma extrajudicial, sem êxito.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704707-67.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA LABORATORIO UNIAO - ME REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que para que junte aos autos o comprovante do Simples Nacional, bem como, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704707-67.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA LABORATORIO UNIAO - ME REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/08/2025 14:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quinta-feira, 19 de Junho de 2025.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
19/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
19/06/2025 11:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/06/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:35
Declarada incompetência
-
18/06/2025 14:57
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700200-24.2019.8.07.0003
Soraya de Alencar Camelo Pires
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Jair Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2019 14:36
Processo nº 0749579-61.2024.8.07.0001
Gfk Comercio e Construcao LTDA - ME
L&Amp;B Engenharia e Construcao LTDA
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 13:22
Processo nº 0700425-53.2024.8.07.0008
Banco J. Safra S.A
Luis Fernando Pereira da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 17:57
Processo nº 0707584-80.2025.8.07.0018
Andressa de Franca Alves Ferrari
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:57
Processo nº 0004973-84.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Galbi Roberto Pereira do Nascimento
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 03:10