TJDFT - 0708429-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
05/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 19:04
Desentranhado o documento
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DAIANE MATANA GURGEL em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708429-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE MATANA GURGEL SENTENÇA A decisão registrada sob o id. 240033039 determinou a emenda da inicial, a fim de que a parte requerente instruísse os autos com endereço hábil a fim de promover a citação da parte requerida ou emendasse a inicial elegendo rito compatível a fim de alcançar a satisfação de seu crédito.
Depreende-se, contudo, que as injunções não foram cumpridas, nos termos da certidão de id. 245059084.
Assim, tendo em vista o descumprimento das "retro" aludidas injunções, a consequência jurídica é o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 354, ambos do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
04/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708429-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE MATANA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando endereço hábil para o cumprimento da injunção liminar deferida nos autos, ou ou emende a inicial elegendo rito compatível a fim de alcançar a satisfação de seu direito, sob pena de extinção da ação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR), DAIANE MATANA GURGEL - CPF: *14.***.*16-04 (REU).
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2024 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIANE MATANA GURGEL em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:19
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
09/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 09:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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