TJDFT - 0702499-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 20:36
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/08/2025.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702499-21.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GERALDO MAGELA ALVES DE SA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: GERALDO MAGELA ALVES DE SA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O despacho de ID 221497392 determinou a expedição de requisitórios, os autos foram para a contadoria judicial para devida atualização.
Cálculos em ID 238433644.
Impugnação do exequente em ID 240736474 e do executado em ID 241048997.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Noutro giro, rejeito a impugnação do exequente, uma vez que se trata apenas da divisão dos honorários contratuais.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de GERALDO MAGELA ALVES DE SÁ, CPF n. *80.***.*80-20, devidamente representado por Kátia Rocha de Oliveira Ferreira Kakumu, OAB/DF 42.799, no montante de R$ 25.216,55, referente ao crédito principal entendido como devido pela Fazenda Pública e às custas judiciais.
Do valor principal deverá ter o decote de 20% para KÁTIA ROCHA DE OLIVEIRA FERREIRA KAKUMU, OAB/DF 42.799, CPF n. *22.***.*42-29, considerando o contrato de ID 222514797 e 20% para o para o escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIA-DOS, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-60, considerando a decisão de ID 220867198. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de KÁTIA ROCHA DE OLIVEIRA FERREIRA KAKUMU, OAB/DF 42.799, CPF n. *22.***.*42-29, no montante de R$ 2.503,21, referente aos honorários sucumbenciais fixados na decisão de ID 117482062.
Após a expedição prossiga nos termos da decisão de ID 154574181.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:40:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
03/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ALVES DE SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702499-21.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GERALDO MAGELA ALVES DE SA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:27:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 16:41
Outras decisões
-
05/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:43
Outras decisões
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:29
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELA ALVES DE SA - CPF: *80.***.*80-20 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGELA ALVES DE SA - CPF: *80.***.*80-20 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 01:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ALVES DE SA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 16:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2024 08:58