TJDFT - 0726349-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:59
Juntada de Petição de comprovante
-
14/08/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Outras decisões
-
01/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Outras decisões
-
17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726349-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: MATEUS PEREIRA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual houve o cumprimento da liminar de retomada da posse direta do veículo.
A devedora fiduciante, no prazo legal, efetuou a purga da mora, realizando depósito judicial ao ID 238084736 de R$ 7.990,84, valor este descrito na planilha de ID 208691629 juntada pelo credor fiduciário.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da purga da mora realizada pelo réu.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Outras decisões
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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24/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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