TJDFT - 0705500-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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17/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: JULIANA BASTOS PEREIRA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
13/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:07
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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