TJDFT - 0700919-90.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LOPES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LOPES em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em face de EXECUTADO: FRANCISCO ARAUJO LOPES, CLEONICE DOS REIS CARVALHO LOPES.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 239113623, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Os advogados tem poderes para transigir, procurações anexadas aos ID's 237543846 e 223663414.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para anotação da suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo em 05/08/2025.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Outras decisões
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21/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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