TJDFT - 0758970-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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11/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758970-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do Juiz(íza) Coordenador(a) deste NUVIMEC, fica mantida a audiência de conciliação designada, pelas seguintes razões expostas pelo(a) magistrado(a): Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não pode ser acolhido o pedido para que este Juízo desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Assinado e datado digitalmente. -
21/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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