TJDFT - 0710049-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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06/07/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710049-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
M.
A.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de L.
M.
A.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 238195568).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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