TJDFT - 0701000-27.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 20:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701000-27.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: RICARDO DIAS DE LIMA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:20:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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20/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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