TJDFT - 0724546-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724546-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI, ANA CLAUDIA GONCALVES BELO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que houve constrição eletrônica, via Sisbajud, do valor integral da dívida no ID nº. 238592695, e que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 239398502, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Assim, cumpra-se o que segue: 1) Proceda-se ao imediato desbloqueio no SISBAJUd da quantia sob constrição no ID nº. 238592695, em favor da empresa executada; 2) Intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, ficando a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 3) Com a informação dos dados bancários, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico da quantia de ID nº. 239398502, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente. 4) Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. 5) Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. 6) Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:54
Outras decisões
-
18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724546-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI, ANA CLAUDIA GONCALVES BELO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$1.825,09) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 6 de junho de 2025 09:50:24. -
06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:11
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO - CPF: *00.***.*84-08 (REQUERENTE), VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI - CPF: *10.***.*33-30 (REQUERENTE)
-
23/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/04/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:14
Outras decisões
-
15/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:35
Outras decisões
-
05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES BELO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LAMARTYNE VILELA GODOI em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2025 21:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 03:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 03:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de intimação
-
19/11/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707569-41.2025.8.07.0009
William Alves Gomes da Silva
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Isabella Nunes Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 18:11
Processo nº 0749835-07.2024.8.07.0000
Stephany Querino Cardoso
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 09:54
Processo nº 0704158-60.2025.8.07.0018
Sirlene de Sousa Silva Alencar
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 13:22
Processo nº 0729169-45.2025.8.07.0001
Djanira Candida dos Santos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Roberio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:22
Processo nº 0729169-45.2025.8.07.0001
Djanira Candida dos Santos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Roberio de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 13:26