TJDFT - 0700712-49.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700712-49.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 249894136.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:50:53.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, conforme determinado no art. 85, § 2° e 3º, inc.
I do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
04/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:40
Outras decisões
-
13/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700712-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunize-se ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos colacionados aos Ids 243152383 e 243152385.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2025 10:01:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:24
Outras decisões
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30/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700712-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se sabe, de acordo com a legislação complementar vigente, o servidor estável tem direito à licença para exercer mandato em entidade sindical representativa dos servidores do Distrito Federal, como sindicato, federação, confederação ou central sindical.
A norma estabelece que, a cada dois dirigentes licenciados de forma regular, pode ser concedida licença a um terceiro dirigente, desde que o sindicato se responsabilize pelo reembolso integral de todos os custos diretos e indiretos desse afastamento.
Além disso, é possível aumentar esse número, permitindo-se a licença de um dirigente a mais para cada grupo de dois mil servidores filiados, até o limite máximo de dez representantes.
Assim, antes de promover o saneamento do feito, intime-se Distrito Federal para esclarecer se a situação narrada na inicial se amolda ao cenário acima retratado e, em caso negativo, informe a razão pela qual o presente caso não se amoldaria ao previsto no Decreto Distrital n. 3.652/2012, art. 5º.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:52:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:23
Outras decisões
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11/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:25
Outras decisões
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29/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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