TJDFT - 0703016-60.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703016-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
G.
F.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.235591662).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n.231529659 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSIVAL GAMA FONSECA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:46
Outras decisões
-
05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:15
Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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