TJDFT - 0708167-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO PINHO em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708167-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALEXANDRE AZEVEDO PINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 244431145.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
20/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) PROCESSO: 0708167-19.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE AZEVEDO PINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Intime-se o Banco a juntar aos autos a documentação requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:06
Outras decisões
-
03/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) PROCESSO: 0708167-19.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE AZEVEDO PINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Intime-se a parte autora a indicar quais documentos ainda não foram apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:59
Outras decisões
-
24/06/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
28/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) PROCESSO: 0708167-19.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE AZEVEDO PINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Intime-se o autor a se manifestar acerca da petição de ID 235765665, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:27
Outras decisões
-
15/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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