TJDFT - 0716747-32.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:37
Concedida em parte a tutela provisória
-
29/08/2025 14:37
Outras decisões
-
29/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716747-32.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTEL LESTE LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para manifesta-se sobre os documentos anexados no id. 245160344, bem como ao referido petitório, em 15 (quinze) dias, notadamente quanto ao (des)cumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência.
Em seguida, voltem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2025 12:11:59.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716747-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTEL LESTE LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Domingo, 29 de Junho de 2025 Servidor Geral -
29/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:12
Outras decisões
-
27/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:37
Outras decisões
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:52
Concedida em parte a tutela provisória
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716747-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTEL LESTE LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO A parte autora noticia possível descumprimento de decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia em 30/05/2025.
DETERMINO à Secretaria do NUPLA que proceda ao encaminhamento da Decisão de ID. 237873460 aos oficiais de justiça plantonistas para que efetuem a intimação da Requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A para que cumpra a referida determinação, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa, na forma já apontada na decisão que apreciou o pedido liminar.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria nº 12, de 17 de agosto de 2017.
Cumpra-se, com urgência.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Após, remetam-se os autos ao Juízo natural.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta em Plantão -
19/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 23:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:24
Deferido o pedido de HOTEL LESTE LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:42
Concedida em parte a tutela provisória
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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