TJDFT - 0702455-36.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:07
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:06
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:00
Outras decisões
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08/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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