TJDFT - 0719066-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0719066-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: REGINALDO GOMES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, o réu não apresentou documentação comprobatória da hipossuficiência.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos monitórios apresentados ao Id 222097460.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:26
Outras decisões
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06/06/2025 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO GOMES ROSA - CPF: *60.***.*92-72 (REQUERIDO).
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21/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES ROSA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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01/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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