TJDFT - 0702022-32.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Defiro ao devedor a gratuidade de justiça.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:28
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA LUZ CALDAS SANTOS - CPF: *17.***.*42-68 (EXECUTADO).
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09/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 18:35
Desentranhado o documento
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04/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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