TJDFT - 0708485-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de REJANE LIEGE DA SILVA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708485-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: REJANE LIEGE DA SILVA SANTOS Objeto: Citação de REJANE LIEGE DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *79.***.*82-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 5.850,79 (cinco mil e oitocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 24 de junho de 2025 11:04:17.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2025 11:04
Expedição de Edital.
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11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/05/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2025 06:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/01/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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