TJDFT - 0734606-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734606-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GCR CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA - ME, PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE Despacho Pronuncie-se o exequente da petição retro.
Na mesma assentada, requeira o que de direito, em caso de dissenso.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025. * documento assinado eletronicamente -
18/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734606-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GCR CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA - ME, PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE CERTIDÃO *Pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD realizadas para todos os executados, conforme Decisão ID 236730092. - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 234,28 - executado PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero da pesquisa RENAJUD (anexos).
Assim, certifico que foi inserida restrição de circulação (conforme decisão inicial), sob os veículos vinculados aos executados, placas: PAN6210 - GCR CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA - ME / JKD0J13 e GKN3662 - PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (anexos).
Intime-se o exequente para informar o local onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção dos veículos, no prazo de 5 (cinco) dias. - DA PESQUISA INFOJUD: Certifico ainda que juntei resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda das partes executadas (anexos).
Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Intime-se o credor a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 16:46:23 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
12/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:59
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2025 15:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 21:07
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/09/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:27
Outras decisões
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07/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 18:50
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:50
Declarada incompetência
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27/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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