TJDFT - 0731949-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731949-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA IZABEL VALADARES LINS, ANDRE LUIS VALADARES LINS, NAIARA LINS DE ALMEIDA, JOSE LOPES LINS NETO DENUNCIADO A LIDE: ROBERTO CARLOS VALADARES LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, pois ausente motivo que o justifique.
Ficam os autores intimados para promover o recolhimento das custas judiciais ou comprovar a sua hipossuficiência, mediante a juntada dos seguintes documentos, relativos a cada um dos requerentes: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Ainda, deve-se emendar a inicial para: a) promover a juntada da procuração da Sra.
Naiara com assinatura válida, pois não foi possível verificar a autenticidade da assinatura digital constante no documento de id. 239948819, conforme comprovante anexo; b) anexar matrícula atualizada (expedida há menos de 30 dias) do imóvel localizado na 315 norte; c) trazer informações sobre a alienação fiduciária anotada sobre o veículo Kia Sportage (conforme consulta RENAJUD anexa), esclarecendo e comprovando o valor atualizado do débito junto à instituição financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:54:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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