TJDFT - 0753820-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 16:46
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0753820-78.2024.8.07.0001 AUTOR: HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - EPP REU: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A Decisão Interlocutória O volume de petições nos últimos dias tumultuou o processo, atrasando o processo decisório de questões alegadamente urgentes.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com intuito de renovação de locação, ajuizada no final do ano passado.
A empresa Helistar ocupa o hangar 26 do aeroporto internacional Juscelino Kubistchek há mais de cinco anos, tendo o contrato locatício se encerrado em 31/08/2024.
Admite dever alugueres, oferecendo uma cessão de direitos creditórios judiciais, no valor de R$ 735.000.000,00.
Pediu, em tutela de urgência, que fosse garantido seu direito de renovar o contrato locatício.
Tendo em vista a oferta de pagamento da autora, foi designada audiência de conciliação, impondo-se a ré que se abstivesse de qualquer ato tendente a retirar a empresa do imóvel locado até a data da audiência.
Foi realizada audiência de conciliação em 17/03/2025.
Não houve acordo e a ré, por manifestações por escrito, já deixou bem claro não ter interesse em ter mais relações locatícias com a autora.
No ID 229363214, a autora pede que a abstenção que se impôs à ré até a audiência de conciliação seja estendida até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada nestes autos.
Nada mais justifica a permanência da empresa autora no hangar 26 do aeroporto de Brasília.
Havia um contrato de locação que chegou ao fim.
A presente ação não cumpriu os requisitos da ação renovatória de locação, como bem se colocou na decisão Id 221299294, justamente, dentre outros, porque já se encontrava em débito em relação ao pagamento dos alugurres.
A parte requerida não deseja mais a renovação do contrato.
A proposta de acordo da autora foi raquítica, tendo em vista a oferta de precatório, forma de pagamento pouco aceita.
Logo, o que foi uma tutela concedida apenas até que a audiência de conciliação se realizasse, isso em nome da cautela que deve se ter com o despejo de empresas de seus espaços de trabalho, fonte de sustento normalmente de várias pessoas, acabou se solidificando de forma inaceitável, pois, repito, não há título qualquer ou direito algum que sustente a posição em que a autora hoje se encontra, isto é, ocupando e se utilizando de imóvel que não é de sua propriedade, sem haver contrato de locação, tampouco pagamento.
Assim o sendo, com atraso, REVOGO a decisão ID 225446611, tornando a ré livre e desimpedida, ao menos no que tange aos efeitos desta ação, para tomar as providências cabíveis contra a ocupação ilegítima da ré de imóvel de sua administração.
Via de consequência, INDEFIRO os pedidos dos petitórios da autora ID 23715416, ID 239127683, ID 238608609, ID 237321579.
Tornem os autos ao trâmite normal.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:15
Outras decisões
-
16/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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14/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:22
Outras decisões
-
27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:23
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:53
Outras decisões
-
18/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/03/2025 22:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:13
Concedida em parte a tutela provisória
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10/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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20/01/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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