TJDFT - 0727014-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727014-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ, e como parte executada LATAM AIRLINES GROUP S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 235506684, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:04
Outras decisões
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/03/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:36
Deferido o pedido de LUIS MARIO DE SIMONI MARTINEZ - CPF: *11.***.*59-71 (REQUERENTE).
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19/12/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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