TJDFT - 0714497-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual e o valor da causa ( R$ 7.711,56).
Intime-se a Executada pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
15/09/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:11
Deferido o pedido de L. K. R. O. D. S. - CPF: *36.***.*43-56 (AUTOR).
-
12/09/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 19:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LIANDRO KAUE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a restituir o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção a contar do desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo Autor.
Juros a contar da citação e correção a contar do pagamento para a indenização.
Juros a contar do pagamento da última parcela e correção a contar do arbitramento para a compensação.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
18/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LIANDRO KAUE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para informar se concorda com a contraproposta de acordo juntada ao id 238566411, em 05 dias.
Em caso de inércia, anote-se conclusão para saneamento.
I. -
18/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714497-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
K.
R.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS CERTIDÃO Tendo em vista a contraproposta apresentada pela parte autora de ID 238566411, fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, abro vista ao Ministério Público para ciência, conforme manifestação de ID 238566411.
BRASÍLIA/DF, 6 de junho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
06/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LIANDRO KAUE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 01:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a L. K. R. O. D. S. - CPF: *36.***.*43-56 (AUTOR).
-
25/03/2025 17:28
Deferido o pedido de L. K. R. O. D. S. - CPF: *36.***.*43-56 (AUTOR).
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21/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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