TJDFT - 0718825-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718825-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: UTIL GOURMET COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, RICARDO HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de UTIL GOURMET COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA e RICARDO HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA, visando ao recebimento da quantia de R$165.994,29, juntando, para tanto, os documentos de id. 171650581 e 171650583.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se o contrato de ID 171650583, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$165.994,29, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da última atualização, e demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
21/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de UTIL GOURMET COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:40
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0718825-55.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - LINDSAY LAGINESTRA (CPF: *44.***.*58-77); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); DANIELLY FERREIRA XAVIER (CPF: *36.***.*54-53); ; Réu - UTIL GOURMET COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (CPF: 27.***.***/0001-86); RICARDO HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF: *80.***.*26-53); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: UTIL GOURMET COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, RICARDO HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 165.994,29 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 23 de junho de 2025 09:13:51.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/06/2025 09:19
Expedição de Edital.
-
20/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 23:01
Juntada de carta
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 09:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:37
Declarada incompetência
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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