TJDFT - 0725893-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725893-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: LEONIDIO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEO MACHADO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes a fim de que tomem ciência da data e local de realização da perícia, informados pela expert em sua manifestação de (ID 249871358).
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de documento de transferência de metade da verba honorária em favor da perita, conforme já autorizado na decisão (ID 242436646).
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:00:03.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LEONIDIO FERREIRA GOMES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725893-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: LEONIDIO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEO MACHADO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:57:33.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:18
Deferido o pedido de LEONIDIO FERREIRA GOMES - CPF: *03.***.*57-91 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
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23/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:56
Outras decisões
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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