TJDFT - 0752233-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEONDES CAETANO SOBRINHO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/08/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JESICAR COMERCIO DE AUTOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEONDES CAETANO SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:42
Juntada de intimação
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21/05/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752233-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEONDES CAETANO SOBRINHO REU: JESICAR COMERCIO DE AUTOS LTDA - ME, JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
No que tange à controvérsia jurídica bem se vê que há matéria fática a ser desenovelada, a impor a produção da prova oral requerida.
Posto isso, defiro a produção da prova oral requerida tempestivamente.
Intimem-se as partes para que tragam os róis de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme § 4º do artigo 357 do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Os advogados deverão observar o que dispõe o art. 455, do CPC.
I. 2.
Quanto ao pleito de gratuidade judiciária para o réu JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA, a gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em apreço, nada obstante a declaração do réu, não foram anexados comprovantes que justifiquem a sua hipossuficiência econômica.
Não há nos autos comprovação de despesas mensais e nem mesmo foi apresentada declaração de imposto de renda, apesar de facultado ao interessado o direito de provar a impossibilidade (ID 230150746).
Assim, não comprovada a situação de hipossuficiência alegada pelo réu, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado por JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:13:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*54-15 (REU).
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20/05/2025 16:16
Deferido o pedido de ALEONDES CAETANO SOBRINHO - CPF: *98.***.*81-68 (AUTOR), JESICAR COMERCIO DE AUTOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (REU), JOSE ORLANDO GABINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*54-15 (REU).
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28/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEONDES CAETANO SOBRINHO em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 05:56
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 05:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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