TJDFT - 0700428-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700428-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO A parte autora aditou a inicial (ID 230741436).
A parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:16
Outras decisões
-
01/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 19:26
Expedição de Termo.
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03/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/02/2025 16:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
22/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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