TJDFT - 0700371-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700371-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Embargada (SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL), com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID: 241537067), caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700371-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Destaco, como relevante, o pronunciamento de ID nº 238509776.
Ante a manifestação oferecida pelo Autor sob ID nº 239157835, anote-se conclusão para Sentença.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700371-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Consta que o sindicato autor, na peça vestibular, deduziu pedidos concentrados na concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos dos Memorandos Circulares nº 17/2024 e nº 21/2024, que restringem o pagamento do auxílio-transporte aos servidores representados pelo SINDATE/DF, bem como na abstenção do Distrito Federal de impor novas restrições sem respaldo legal.
No mérito, requereu a declaração de nulidade desses memorandos por afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, assegurando-se o direito dos servidores ao recebimento do benefício.
Já na réplica, os pedidos formulados reiteram a nulidade do ato administrativo que suspendeu o pagamento do auxílio-transporte, mas avançam na condenação do Distrito Federal ao pagamento retroativo das parcelas suspensas e das parcelas vincendas enquanto persistirem os requisitos legais para o recebimento do benefício.
Portanto, embora os pedidos da réplica mantenham a essência da petição inicial, há acréscimo de novos pleitos, especialmente no que se refere à condenação ao pagamento das parcelas retroativas e futuras do auxílio-transporte.
Assim, considerando que já houve contestação, o sindicato autor deve, no prazo de 05 dias, esclarecer se pretende a análise dos pedidos acrescidos na réplica, caso em que deverá ser observada a regra do art. 329, II, do Código de Processo Civil, ou se deles desiste.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 22:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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20/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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