TJDFT - 0707302-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:05
Outras decisões
-
28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:12
Outras decisões
-
10/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707302-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI ROCHA MODESTO VIEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão de id. 238908006.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 16:41:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA GORETTI ROCHA MODESTO VIEIRA - CPF: *82.***.*43-15 (AUTOR).
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10/06/2025 06:16
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:32
Declarada incompetência
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09/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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