TJDFT - 0704499-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 23:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704499-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
C.
P.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id.234570868, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 8 de maio de 2025 10:12:25.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:32
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:35
Outras decisões
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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